Sobre mim

Advocacia
Atuação efetiva nas áreas Criminal, Empresarial, Direito Previdenciário, Direito Digital e Novas Tecnologias, Eleitoral, Imobiliário, Licitações Públicas e Contratos Administrativos, Concursos Públicos e Defesa de Servidores Públicos. Parecerista. Autor de livros e artigos em diversas áreas. https://www.luizfernandopereira.com WhatsApp: 11 98599-5510

Verificações

Luiz Fernando Pereira Advocacia, Advogado
Luiz Fernando Pereira Advocacia
OAB 336.324/SP VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Maio de 2024

Primeira Impressão

(195)
(195)

195 avaliações ao primeiro contato

Mais avaliações

Comentários

(226)
Luiz Fernando Pereira Advocacia, Advogado
Luiz Fernando Pereira Advocacia
Comentário · ano passado
Responder sua pergunta sem saber qual seria a Prefeitura que trabalha fica um pouco mais difícil, pois cada Prefeitura possuem suas leis próprias. Respondendo: Se você completou 12 meses de efetivo exercício em agosto de 2025, você de fato terá trabalhado 20 meses (agosto de 2024 a maio de 2026) antes de gozar as férias, caso a interpretação do RH prevaleça. Isso é o ponto central da sua indignação, e com razão.

Como Proceder para Garantir seu Direito:

Solicite a base legal por escrito: Peça ao RH que informe, por escrito, qual a lei municipal ou estatuto do servidor que fundamenta a alegação de que você só terá direito a férias em maio de 2026 e que você perdeu o direito adquirido anteriormente (se foi isso que eles alegaram). É crucial ter isso documentado para futuras ações.

Verifique o Estatuto do Servidor do seu Município: A legislação sobre férias de servidor público municipal é definida pelo Estatuto do Servidor do seu município. Você precisa consultá-lo para entender as regras específicas sobre:

Período aquisitivo de férias.
Impacto da licença para tratar de interesses particulares na contagem do tempo de serviço para férias.
Como a contagem é retomada após o retorno da licença.
Muitos estatutos preveem que o período da LIP não é computado para fins de férias e que a contagem recomeça após o retorno. Se o seu estatuto for claro nesse sentido, e disser que a cada 12 meses de efetivo exercício há direito a férias, a alegação do RH de ter que aguardar até 2026 pode estar equivocada.

Argumente com o RH com base na Lei: Com a lei em mãos, explique ao RH que você completará 12 meses de efetivo exercício em agosto de 2025, o que, conforme a maioria dos estatutos, gera o direito ao gozo das férias. A data de posse é importante para o primeiro período aquisitivo, mas a licença sem vencimentos (LIP) interrompe essa contagem, e um novo período aquisitivo para fins de férias se inicia a partir do retorno ao efetivo exercício.

Se nada resolvido administrativamente, o caminho será entrarmos com ação.

Espero ter ajudado até momento.

Luiz Fernando Pereira Advogado
WhatsApp Oficial (11) 98599-5510
1
0

Perfis que segue

(34)
Carregando

Seguidores

(735)
Carregando

Tópicos de interesse

(77)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Rua Conego Eugênio Leite, n. 1160, 05414-001 - São Paulo (SP) - 05414001