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Luiz Fernando Pereira Advocacia, Advogado
Luiz Fernando Pereira Advocacia
Comentário · há 3 meses
A Lei 12.764/12 determinou que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
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Luiz Fernando Pereira Advocacia, Advogado
Luiz Fernando Pereira Advocacia
Comentário · há 6 meses
De acordo com as regras estabelecidas, para se aposentar de forma proporcional, você precisa atender a uma série de requisitos. Isso inclui a idade mínima, o tempo de serviço público, o tempo no cargo e outros fatores. Conforme mencionado, os requisitos para a aposentadoria proporcional são:

Ter 65 anos de idade, se você for homem, ou 60 anos de idade, se for mulher.
Contar com um mínimo de 10 anos de serviço público.
Ter permanecido por, no mínimo, 5 anos no cargo.
Além desses requisitos, é fundamental notar que a possibilidade de se aposentar de forma proporcional deve ter sido adquirida antes de 13 de novembro de 2019. Esse é um ponto importante, pois representa o chamado "direito adquirido". Se você atendeu a todos os critérios antes dessa data, então você tem direito à aposentadoria proporcional.

Outro cenário que permite a aposentadoria proporcional é se você for servidor público de um estado ou município que não aderiu à reforma da previdência. Em 2019, foi aprovada uma reforma da previdência em nível nacional, que estabeleceu regras para aposentadoria e benefícios. No entanto, essa reforma não se aplica automaticamente a servidores estaduais ou municipais. A não ser que o seu estado ou município tenha feito a opção de aderir a essas regras.

Portanto, a sua possibilidade de aposentadoria proporcional vai depender do seu enquadramento nos critérios mencionados.

Recomenda-se consultar com advogado para analisar seu caso específico.

Esperto ter ajudado!

Luiz Fernando Pereira Advogado
WhatsApp Oficial: (11) 98599-5510
drluizfernandopereira@yahoo.com.br
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