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Luiz Fernando Pereira Advocacia
Comentários
(
213
)
Luiz Fernando Pereira Advocacia
Comentário ·
há 2 meses
As provas do Assédio Moral no Serviço Público
Luiz Fernando Pereira Advocacia
·
ano passado
mensagens, emails e demais informações como prova.
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Luiz Fernando Pereira Advocacia
Comentário ·
há 3 meses
Direito de Pessoas com Deficiência em Concursos Públicos e percentual de número de vagas
Luiz Fernando Pereira Advocacia
·
há 3 meses
Sugiro que pesquise mais antes de afirmar algo, pois, existem diversos tipos de deficiência. Como um deficiente visual pode concorrer de igual com uma pessoa que enxerga?
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Luiz Fernando Pereira Advocacia
Comentário ·
há 3 meses
Direito de Pessoas com Deficiência em Concursos Públicos e percentual de número de vagas
Luiz Fernando Pereira Advocacia
·
há 3 meses
A Lei
12.764
/12 determinou que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
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Luiz Fernando Pereira Advocacia
Comentário ·
há 4 meses
Cardiopatia Crônica pode dar direito à Aposentadoria ou Auxílio-doença?
Luiz Fernando Pereira Advocacia
·
há 8 meses
Fico muito feliz que tenha esclarecido suas dúvidas.
Um grande abraço!.
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Luiz Fernando Pereira Advocacia
Comentário ·
há 6 meses
O Abono de Permanência e sua Integração nas Verbas Constitucionais dos Servidores Públicos
Luiz Fernando Pereira Advocacia
·
há 6 meses
Obrigado😃 Siga nos aqui para receber novidades
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Luiz Fernando Pereira Advocacia
Comentário ·
há 6 meses
O Abono de Permanência e sua Integração nas Verbas Constitucionais dos Servidores Públicos
Luiz Fernando Pereira Advocacia
·
há 6 meses
De acordo com as regras estabelecidas, para se aposentar de forma proporcional, você precisa atender a uma série de requisitos. Isso inclui a idade mínima, o tempo de serviço público, o tempo no cargo e outros fatores. Conforme mencionado, os requisitos para a aposentadoria proporcional são:
Ter 65 anos de idade, se você for homem, ou 60 anos de idade, se for mulher.
Contar com um mínimo de 10 anos de serviço público.
Ter permanecido por, no mínimo, 5 anos no cargo.
Além desses requisitos, é fundamental notar que a possibilidade de se aposentar de forma proporcional deve ter sido adquirida antes de 13 de novembro de 2019. Esse é um ponto importante, pois representa o chamado "direito adquirido". Se você atendeu a todos os critérios antes dessa data, então você tem direito à aposentadoria proporcional.
Outro cenário que permite a aposentadoria proporcional é se você for servidor público de um estado ou município que não aderiu à reforma da previdência. Em 2019, foi aprovada uma reforma da previdência em nível nacional, que estabeleceu regras para aposentadoria e benefícios. No entanto, essa reforma não se aplica automaticamente a servidores estaduais ou municipais. A não ser que o seu estado ou município tenha feito a opção de aderir a essas regras.
Portanto, a sua possibilidade de aposentadoria proporcional vai depender do seu enquadramento nos critérios mencionados.
Recomenda-se consultar com advogado para analisar seu caso específico.
Esperto ter ajudado!
Luiz Fernando Pereira Advogado
WhatsApp Oficial: (11) 98599-5510
drluizfernandopereira@yahoo.com.br
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Luiz Fernando Pereira Advocacia
Comentário ·
há 6 meses
A exoneração do servidor público e seus direitos
Luiz Fernando Pereira Advocacia
·
há 8 anos
Olá Matheus,
É possível sim. Precisando só chamar: (11) 98599-5510
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Luiz Fernando Pereira Advocacia
Comentário ·
há 7 meses
Agravamento do Risco pelo Segurado não Impede Indenização em Seguros de Acidentes Pessoais, decide STJ
Luiz Fernando Pereira Advocacia
·
há 7 meses
Não é uma notícia, mas sim um artigo jurídico ao qual analiso com meus comentários.
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Luiz Fernando Pereira Advocacia
Comentário ·
há 7 meses
Desvio de Função no Serviço Público: Quando se Caracteriza?
Luiz Fernando Pereira Advocacia
·
há 7 meses
obrigado Geraldo! Um grande abraço.
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Luiz Fernando Pereira Advocacia
Comentário ·
há 8 meses
A Importância da Due Diligence Imobiliária na Análise de Sucessivas Alienações de Imóveis
Luiz Fernando Pereira Advocacia
·
há 8 meses
Obrigado pelo comentário meu Nobre Amigo! Se possível, siga meu perfil aqui para receber novidades.
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