Liminar permite redução no aluguel pago por restaurante
Medida vale durante crise do novo coronavírus.
A 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou, quinta-feira (2), a redução no valor do aluguel pago por restaurante em virtude da atual crise ocasionada pela Covid-19, que resultou na redução das atividades e dos rendimentos do estabelecimento alimentício. Dessa forma, a empresa efetuará pagamentos relativos a 30% do valor original do aluguel, o que corresponde a R$ 9.170,58, enquanto durar a crise sanitária.
A decisão do juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcati cita o Decreto Estadual nº 64.881/2020 que, no artigo 2º, inciso II, proíbe a abertura ao público das atividades de restaurante. “Tal situação ocasionou a queda abrupta nos rendimentos da autora, tornando a prestação dos alugueres nos valores originalmente contratados excessivamente prejudicial a sua saúde financeira e econômica, com risco de levá-la à quebra”, afirmou o juiz.
De acordo com o magistrado, a pandemia fará todos experimentarem prejuízo econômico, principalmente no meio privado. “Cabe ao Poder Judiciário, portanto, intervir em relações jurídicas privadas para equilibrar os prejuízos, caso fique evidente que pela conduta de uma das partes a outra ficará com todo o ônus financeiro resultante deste cenário de força maior”, afirmou. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJ-SP
5 Comentários
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Seguindo a lógica do Juiz, se há pouco movimento no setor produtivo, haverá menos recolhimento de impostos que é a origem do dinheiro para o pagamento da folha do funcionalismo e isso inclui o Juiz. Será que o Juiz que decidiu está disposto a dar a contribuição dele reduzindo o salário ou isso é só para o setor privado mesmo? continuar lendo
Boa tarde. Poderiam informar o número do processo??? obrigada continuar lendo
Boa tarde, Cristiane,
Esta informação está na página inicial do TJSP. continuar lendo
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=60762&página=1 continuar lendo