Justiça brasileira é competente para homologar acordo de guarda em benefício de avó que vive nos EUA
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou a Justiça brasileira competente para homologar acordo de transferência de guarda de criança que já vive com a avó no estado da Califórnia, nos Estados Unidos. De forma unânime, o colegiado concluiu que a ausência de litígio entre as partes, a adaptação do menor ao país e a possibilidade de atraso na regularização de sua situação permitem excetuar a regra geral de fixação de competência prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O acordo de modificação de guarda consensual foi apresentado pelos pais e pela avó, porém a petição inicial foi indeferida pelas instâncias ordinárias sob o argumento de que, como ficou demonstrado que o menor vive no exterior sob a responsabilidade da avó paterna, a competência para resolver questões relativas à homologação seria da Justiça americana, que teria melhores condições de verificar a situação no país.
Avaliação caso a caso
A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, destacou inicialmente que, segundo o artigo 147 do ECA, a competência em controvérsias que envolvam interesses de menores será estabelecida, entre outros fatores, de acordo com o domicílio dos pais ou do responsável.
Ao interpretar as disposições do estatuto, lembrou a ministra, a Segunda Seção do STJ firmou o entendimento de que a competência prevista pelo artigo é a do foro do domicílio que detém a guarda de fato do menor, ou seja, o local onde a guarda é exercida com regularidade.
"Ocorre, entretanto, que, em se tratando de processo submetido às regras protetivas do Estatuto da Criança e do Adolescente, a exegese da norma deve ser feita a partir da avaliação de cada caso concreto, sempre visando o critério que melhor atenda o interesse dos tutelados", ressaltou a ministra.
Superior interesse do menor
No caso dos autos, a relatora destacou que não há qualquer litígio entre as partes, e que o menor já está matriculado em escola americana e integrado à vida local, situação que poderia ser interrompida caso fosse necessário extinguir o processo em curso no Brasil e iniciar nova ação nos EUA.
"Em circunstâncias normais, a regra do artigo 147, I, do Eca seria perfeitamente aplicável. Mas, em vista da especificidade do caso concreto - qual seja, a inexistência de litígio -, a regra deve ser flexibilizada de forma a privilegiar a concretização do princípio do superior interesse do menor", concluiu a ministra ao fixar no Brasil a competência judicial para a homologação.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
3 Comentários
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Já não sei o que é certo neste país. Puta, que parir e abortar é crime! Gays, que quiserem adotar crianças é liberado! Andar de minissaia pelas ruas é liberado! Olhar para a minissaia é que é assédio! Se tocar, estupro! Filmar político fugindo com malas de dinheiro é crime, vc pode ser preso! Trabalhador, é o político que nunca se encontra em seu gabinete! Não ter emprego é legal! Não ter dinheiro para pagar seus impostos é que é crime! Roubar é crime! Pedir esmola é inconcebível! Passar fome é que é aceitável! Que medida a justiça brasileira usa para mensurar sua própria ignorância? Trabalho infantil é crime? E crianças no sinal sem comida em casa? Ou crianças com uma arma é tolerável? continuar lendo
Se eu for traduzir o texto acima, verá o seguinte: Puta, generalizando pelo nome e seu significado, é a mulher que não se importar com uma família ou com um filho, ou seja é irresponsável ela quer viver a vida! quando adquiri um filho por meio irresponsável, quem irá sofrer é a criança, neste caso deveria ser legal o aborto com a permissão da mãe.
Outro ponto, se a "Justiça brasileira" se preocupa tanto com as crianças, em não deixar que as mães abortem, porque permite que crianças sejam adotadas por casais de homens que não procriam? Ou seja, só estão preocupados com amor sexual ou assuntos relacionados ao sexo, isso não seria perigoso para uma criança?
Estão dando liberdade a mulheres e limitando os direitos dos homens! Mulheres podem: Andar seminuas pelas ruas, cruzar as pernas de minissaia em qualquer lugar que não é atentado ao pudor, porquê?
Para um homem, fazer qualquer gesto, andar seminu é considerado atentado ao pudor, além de poder ser enquadrado no crime de estupro se olhar desejosamente para uma adolescente vestida nestes trajes citados e inadequados, porquê?
Em defesa da adolescente, a justiça justifica que por se tratar de uma adolescente não responde por seus atos, mas e os responsáveis por esta adolescente, e a sociedade nesta hora que clama por padrões e respeito?
Nem vou citar o direito político que posso ser preso!
Mas pra justiça brasileira, trabalhador é aquele político que nem em seu gabinete se encontra. Eu me lasco todo para ganhar alguns centavos, para viver, faço sacrifícios para ter o que comer e pagar os impostos, enquanto estes mamam nas nossas tetas.
Agora vivemos uma crise que afetou diretamente os pequenos, não temos emprego porque nem vaga têm, mas o governo e a justiça não nos perdôa, antes dobra a pena para quem sonegar os impostos, mas não sonegamos porque queremos é porque não temos condições! continuar lendo
A Justiça que faz justiça com injustiça! continuar lendo