Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

É cabível a incidência de auxílio-alimentação no período em que o servidor público estiver de férias ou licença?

há 9 anos

Esse foi o debate da AC 0019381-72.2004.4.01.3400 do TRF 1ª Região. O recurso foi interposto pela União contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do Sindicato, declarando a nulidade da Orientação Normativa/Denor nº 007/1999, no que diz respeito à vedação do pagamento do auxílio-alimentação nos períodos correspondentes às férias, à licença para tratamento de saúde e à licença-capacitação, bem como determinou a devolução das importâncias descontadas a esse título.

Em suas razões, a União sustenta que o auxílio-alimentação não integra a remuneração do servidor público, já que se trata de indenização àquele que estiver em efetivo exercício.

A 2ª Turma entendeu que a sentença não merece reforma, pois, com base nos arts. 97 e 102 da Lei nº 8.112/1990, o servidor público está em efetivo exercício, ainda que afastado em razão de férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença para capacitação ou treinamento sem deslocamento de sua sede.

  • Sobre o autorAdvocacia
  • Publicações465
  • Seguidores715
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações307
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-cabivel-a-incidencia-de-auxilio-alimentacao-no-periodo-em-que-o-servidor-publico-estiver-de-ferias-ou-licenca/168389158

Informações relacionadas

João Paulo Oliveira Dias de Carvalho, Defensor Público
Notíciashá 10 anos

Servidores públicos têm direito a auxílio-alimentação mesmo durante períodos de afastamento

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 9 meses

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - RECURSO CÍVEL: XXXXX-12.2023.8.24.0067

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 17 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-2

A Lei 8.112/90 também se aplica ao servidor público municipal?

Rafael Ioriatti da Silva, Advogado
Artigoshá 9 anos

A Lei 8.112/90 se aplica aos servidores públicos estaduais e municipais?

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Há outra questão: o DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999, Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, garante que há isenção do auxílio porque o mesmo é pago segundo as características definidas em Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, art. 22 e §§ 1º e 3º, alínea b, e Lei nº 9.527, de 1997, art. , e Medida Provisória nº 1.783-3, de 11 de março de 1999, art. , § 2º.
Caso isso seja modificado, ou seja, os auxílios sejam pagos nas férias e licenças, ele podem a ser tributados pelo IR?
Nesse caso seriam incorporados ao salário e portanto na aposentadoria? continuar lendo