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24 de Abril de 2024

Lei da internet punirá autor e não provedor

há 11 anos

Após a primeira reunião com a presidente Dilma Rousseff para tratar do marco civil da internet, em tramitação no Congresso, o coordenador do Comitê Gestor da Internet, Virgílio Almeida, disse nessa segunda-feira, 16, que o governo defende a responsabilização criminal dos autores de mensagens ofensivas publicadas nas redes, e não do provedor, além da instalação de centros de armazenamento de dados em território nacional e da neutralidade da rede - jargão para definir que todo usuário deve ter acesso aos mesmo conteúdo e velocidade a todo momento.

Na quarta-feira, Dilma determinou que o projeto de lei sobre o tema terá urgência constitucional, obrigando os parlamentares a votarem o texto em 90 dias, antes que a proposta tranque a pauta de votações.

O interesse da presidente sobre o tema aumentou depois das denúncias de espionagem de e-mails trocados por ela com integrantes do governo e da Petrobrás, conforme a divulgação de dados feitas por Edward Snowden, ex-técnico da Agência de Segurança Nacional (NSA) dos Estados Unidos.

Segundo Almeida, "a posição essencial do comitê gestor é a manutenção da neutralidade da rede, a proteção da privacidade e a não imputabilidade do meio no que se refere aos usuários, ou seja, aquela mensagem que está no provedor seria inimputável ao provedor, mas sim ao dono da mensagem. A não ser que haja uma ordem judicial".

O coordenador do comitê gestor defendeu ainda que os dados sob a responsabilidade do governo fiquem armazenados no Brasil, repetindo a posição de Dilma sobre o assunto. O texto em discussão no Congresso determina que os dados produzidos por brasileiros permaneçam em território nacional.

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,lei-da-internet-punira-autorenao-provedor,1075545,0.htm
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-da-internet-punira-autor-e-nao-provedor/111896069

4 Comentários

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Já estava na hora. Alias demorou muito e com certeza precisa de medidas urgentes.

Não é justo ou ético punir o provedor por autoria de um terceiro. O autor do conteúdo ilegal deve ser punido, ao invés, do provedor arcar com o prejuízo. continuar lendo

Concordo Bruno Tanaka. Os Tribunais julgam os provedores não por ato de terceiro em si, mas por descumprimento da decisão judicial. Um exemplo disto: Imagine que você descobre que outra pessoa criou um falso perfil numa rede social. Você entra em contato com a empresa que gerencia a rede social e não obtém exito em retirar o perfil falso do ar. Sem alternativa, entra com uma ação contra a rede social para que retire o perfil falso. Pois bem, neste exemplo, a responsabilização de atos por terceiros ainda continuará pelo simples fato de ser o hospedeiro. continuar lendo

Realmente vem a calhar. É uma vergonha um país, do porte do Brasil, ser tão vulnerável nesse aspecto. No mais, os crimes através da internet crescem a cada dia, justamente pela certeza de impunidade e anonimato dos criminosos. Já estava mais do que na hora do Brasil investir em segurança no meio eletrônico. Só não concordo com a inimputabilidade dos provedores. Na minha opinião, deveria ser um dever dos hospedeiros denunciar abusos e possíveis crimes. Parabéns pelo artigo. continuar lendo

Seguinte, minha casa não tem telhado, só laje. Se um traficante guardar drogas lá e a polícia o souber antes de mim (ai de mim) eu serei punido como traficante ou terei que provar que focinho de porco não é tomada?

Então discordo, pois o provedor vai ficar de boa só olhando a lambança. O autor deve ser punido por sua autoria, o provedor por sua permissividade a não ser que seja ele o denunciante. Se um crime for cometido via net e o provedor denuncia então fica livre de punições.

Assim a lei não teria dois pesos e duas medidas, o traficante é preso e o usuário de drogas não? Agora o usuário de net é condenado e o provedor não?

É apenas minha opinião. Cada um tem sua parte no erro, mas tem. continuar lendo