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19 de Abril de 2024

Casal leva R$ 220 mil de indenização depois de ter a bagagem extraviada

Passageiros devem fazer a relação dos itens na mala para exigir reembolso. É bom guardar os comprovantes de produtos comprados durante a viagem

há 9 anos

Um casal de Curitiba recebeu mais de R$ 200 mil de indenização porque a companhia aérea perdeu cinco malas deles.

Você desce do avião, vai para a esteira e deixa o desembarque com a mala. Às vezes, não acontece. A mala simplesmente some e aí começa o transtorno. Dá para tomar medidas que reduzem os riscos de dor de cabeça e prejuízo.

As dicas são da Agencia Nacional de Aviacao Civil. É muito importante dirigir-se ao balcão da companhia aérea assim que houver a certeza de que a bagagem não veio. E fazer uma lista do que havia dentro das malas.

Registre a ocorrência também no escritório da Anac. Em caso de voo doméstico, as companhias têm até 30 dias para devolver os pertences. Nos voos internacionais, o prazo é de 21 dias.

Guarde os comprovantes de produtos comprados durante a viagem. Também vale tirar fotos dos objetos antes de despachá-los.

A Anac não recomenda o transporte de objetos de valor dentro da bagagem que será despachada. Caso seja estritamente necessário, faça a lista de tudo o que vai dentro da mala, antes do check-in. As empresas devem fornecer um formulário, mas podem cobrar uma taxa pelo serviço- que vai variar de acordo com a companhia.

Karina e Joil Lopes preencheram o formulário e se deram bem. Em um intervalo de pouco mais de um ano eles ficaram, para sempre, sem cinco malas, quando voltavam de viagens de trabalho e a passeio para países da África. “Foi feita uma planilha, que constava desde a unidade do produto, o valor, página por página e foi carimbado”, conta Karina.

Com a listagem e outros comprovantes em mãos, o casal entrou na justiça brasileira contra a companhia africana. Agora saiu a indenização de R$ 220 mil e a companhia não pode mais recorrer da decisão. “A gente perdeu um dia fazendo a lista. Item por item, mas no final valeu a pena”, garante Joil.


Fonte: http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2015/01/casal-levar220-mil-de-indenizacao-depois-de-ter-ba...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/casal-leva-r-220-mil-de-indenizacao-depois-de-ter-a-bagagem-extraviada/162582652

27 Comentários

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Que bom que, neste caso, nao foi levada em conta a possibilidade do mui recorrente "enriquecimento sem causa". Vamos torcer para que, quando se tratar de caso envolvendo uma empresa brasileira, o entendimento seja o mesmo. continuar lendo

Eu viajo regularmente e desconhecia a existencia desta planilha, relacionando cada produto com valor e carimbo da empresa aérea de acordo com as notas fiscais em bagagem pessoal.
Deveria ter câmeras em todos os aeroportos acompanhando a bagagem entre a entrega e recebimento, para evitar prejuízo de ambas as partes.
Acredito na boa fé deste casal, até prova em contrário. Entretanto abre um precedente para pessoas de má índole, pois sabemos que os passageiros retiram suas bagagens da esteira e vão embora sem apresentar o ticket para ninguém. O mal intencionado, pode sair com a mala e retornar sem ela para reclamar o que previamente relacionou, carimbou e posteriormente ingressar na justiça pedindo indenização. continuar lendo

Pois é. Ninguém confere o ticket da bagagem ao se retirá-la da esteira e ir embora. Até por distração é possível se retirar uma bagagem de outro passageiro... E aí onde fica a responsabilidade da administração do aeroporto? continuar lendo

Entendo que uma indenização sólida e didática é imprescindível para eliminar o desmazelo de qualquer empresa, mas para arbitrar uma indenização em R$ 200.000,00, o Excelentíssimo está realmente investido da ira divina, que lhes é tão comum. continuar lendo

Achei acertada e correta a decisão, visto que os consumidores agiram de maneira cautelosa, ao elaborarem um formulário inventariando os bens presentes na bagagem que foi despachada, com fulcro no art. 734, Parágrafo único do CC.
Destarte, uma vez que houve a perda desta bagagem, o justo e merecido é o ressarcimento das quantias que correspondia a cada bem perdido por negligência da operadora de transporte aéreo, seja lá qual for o valor.
Ademais, o STJ tem o entendimento cimentado que in casu, é passível uma indenização por danos extrapatrimoniais, independentemente da comprovação do dano "in re ipsa". continuar lendo